Monteiro é um dos municípios que serão atingidos pelo novo decreto que entrou em vigor nesta quinta-feira

Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus entrou em vigor nesta quinta-feira (11), na Paraíba. Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha. 

De acordo com o último boletim divulgado no dia 08 de março, todos os municipios do cariri estão com bandeira laranja com exceção do municipio da prata que segue com bandeira vermelha.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto
  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
  • Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
  • Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
  • Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
  • Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
  • Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
  • Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
  • Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
  • Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
  • Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.
  • Serviços que podem funcionar no fim de semana
  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres;
  • Jogos nos estádios sem a presença de torcida.

Serviços que podem funcionar no fim de semana

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres;
  • Jogos nos estádios sem a presença de torcida.

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